Playable BooksREADING EDITIONS
Schoenberg, Tratado de harmonia · Português (Brasil)

Arnold Schoenberg · seção 38 de 66

Orientações sobre o acorde de sétima diminuta

Leia e ouça esta seção na edição reproduzível →

Tradução automática da leitura em inglês. Rascunho; ainda sem revisão por um falante nativo.

I. O acorde de sétima diminuta só pode estar onde poderia estar o grau cujo acorde de nona com fundamental omitida ele representa, e onde seus sons não diatônicos possam mover-se de acordo com sua direção de sensível. (Isso parece contradizer a liberdade de movimento que de resto lhe é concedida, mas não é o caso; pretende-se apenas chamar a atenção para o fato de que há uma progressão de graus diferente daquela que o aluno supõe, se for impossível manter a direção de sensível. Pois, por enquanto, só nos permitimos a mudança enarmônica no caso da ligação discutida por último: acorde de sétima diminuta sobre o II [acorde de nona] com o acorde de quarta e sexta do primeiro grau no maior).

II. Ele pode substituir os acordes de sétima de dominante ou de dominantes secundárias em todas as funções desses acordes, na medida em que os acordes que então o seguem já estejam, para nós, dentro da tonalidade (veja 141a). E, por enquanto, essa é também sua função mais importante. Nela, é de grande valor, pois suaviza muitas asperezas, especialmente onde há perigo de falsa relação e onde os pontos de inflexão não foram observados. Merece menção especial a ligação do exemplo musical 140A, sob 3), em **), na qual, após o acorde cadencial de quarta e sexta do I grau, ele produz uma continuação correspondente à cadência de engano e que termina no VI ou IV. Também a introdução do mesmo acorde de quarta e sexta mostrada em 141c, na qual exerce sua função de II grau. Ambos são giros muito comuns.