§ 40. Os acordes dissonantes estudados não precisam sempre resolver diretamente na tríade. Em certos casos são repetidos uma ou várias vezes antes da resolução, ou até conduzidos primeiro a outros acordes dissonantes.
Seguem alguns desses casos:
a) Repete-se várias vezes o estado fundamental do acorde de dominante, sem misturar acordes completos com incompletos que omitem a quinta.
Quando falta a quinta, tal repetição só é permitida se a sétima nunca passar à fundamental, exceto quando está no contralto e o acorde em posição fechada.
b) Ao ligar as inversões do acorde de dominante entre si e ao estado fundamental, deve-se conservar a sétima, se possível, na mesma voz ou pelo menos na mesma oitava. Em certos casos pode passar a outro intervalo do acorde, mas nunca à fundamental.
c) Repetições do acorde de nona são raras; no menor envolvem o passo extremamente áspero de segunda aumentada, do grau 6º ao 7º. Frequentemente, porém, o acorde de nona é seguido pelo de sétima de dominante, combinação resultante da resolução antecipada da nona na quinta da tríade de tônica, que também é a fundamental do acorde de dominante.
Como o acorde de nona, o acorde de sétima do grau 7º pode preceder o de dominante; nesse caso, a sétima, antes nona, desce um grau à fundamental do acorde de dominante.
e) Os acordes de sétima dos graus 5º e 7º também podem ligar-se à tríade de dominante; aqui a sétima deve resolver não na fundamental, mas na quinta da tríade.
Os acordes de sétima do grau 7º só podem ligar-se à tríade de dominante quando esta se encontra entre a segunda e a terceira inversões do acorde de sétima, e duas vozes permanecem estacionárias enquanto o baixo progride em movimento contrário à terceira.